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Código de Conduta e Ética GeoGIS

Código de Conduta e Ética GeoGIS

Este CÓDIGO visa reforçar os valores essenciais da empresa e orientar a todos, colaboradores, prestadores de serviço, estagiários, aprendizes, parceiros e todos aqueles que atuam em nome da empresa, quanto às condutas esperadas.

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

PALAVRA DOS DIRETORES
Queremos expressar a nossa satisfação em ter todos vocês ao nosso lado trilhando essa trajetória profissional identificando oportunidades e propondo soluções para a empresa e oferecendo referências para nosso mercado. Os requisitos legais estão cada vez mais rígidos. Diante deste contexto, fica evidente a necessidade de um desempenho ético tanto na realização de negócios quanto na conduta interna da empresa.

Este CÓDIGO visa reforçar os valores essenciais da empresa e orientar a todos, colaboradores, prestadores de serviço, estagiários, aprendizes, parceiros e todos aqueles que atuam em nome da empresa, quanto às condutas esperadas. Além disso, através deste CÓDIGO objetiva-se tornar o ambiente de trabalho mais saudável, refletindo diretamente na qualidade da prestação dos serviços e na satisfação dos nossos clientes.

Juntos somos mais fortes. A Geogis geotecnologia é adepta de uma cultura de integridade manifestada por seus valores e Códigos de Conduta, bem como pela escolha das melhores técnicas de Governança e Responsabilidade Corporativa. Por este motivo, o presente Código de Conduta Ética dos Fornecedores e Prestadores de Serviços, criado em conformidade com as normas e leis brasileiras (e internacionais, nos assuntos em que lhes cabem), objetiva o alinhamento das ações da empresa aos moldes empresariais de ética e a transmissão dessa cultura a todos os que agem em nome da empresa. É, portanto, de responsabilidade de cada um dos destinatários deste Código ter ciência e familiaridade com as disposições nele presentes, bem como uma orientação do que é lícito e ético, sob a ótica dos valores e a forma como da Geogis conduz seus negócios. Ademais, a empresa cumpre as legislações e as normas exigida por lei em todo território onde atuar, conduzindo todos os colaboradores, prestadores de serviço, dentre outros que desempenham algum trabalho ou serviço em nome dela, a conhecê-las e a cumpri-las também.

Por fim, é importante ressaltar que a alegação de desconhecimento das leis não configura escusa para infração. Deste modo, nenhum dos destinatários pode se valer dessa defesa, nem está autorizado a praticar condutas contrárias às determinações deste Código. A ciência e o comprometimento com o Código de Conduta Ética serão comprovados perante assinatura deste documento, localizada ao final deste. Portanto, o presente manual/código é destinado a todos os sócios e colaboradores, independente da atividade profissional que exerça. Com isso, tem como objetivo transmitir normas internas que regem as atividades do trabalho, segurança e qualidade de seus serviços, visando a melhoria contínua que, uma vez concretizado, forma a Geogis Geotecnologia. Logo, através deste manual/código, o colaborador se informará dos direitos, responsabilidades e benefícios relacionados com o seu trabalho, buscando propiciar a compreensão clara sobre as condutas que orientam o negócio e os relacionamentos destes provenientes. Em caso de dúvida referente a qualquer procedimento, procure a orientação da área administrativa e de Recursos Humanos.

QUEM SOMOS!
Uma empresa Genuinamente Mato-grossense, a Geogis foi fundada em 2011, para transformar o ambiente ao nosso redor com a geotecnologia, seja atuando na área privada ou em soluções governamentais. Por meio de um trabalho dedicado, focado em qualidade e satisfação do cliente utilizamos equipes multidisciplinares para mostrar que a geotecnologia faz parte da vida de todas as pessoas proporcionando grandes benefícios. Acreditamos que a geotecnologia transforma a vida para melhor, por isso trabalhamos por essa mudança.

O QUE ESPERAMOS DO FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS?

O QUE ESPERAMOS DO FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS?

RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E TRABALHISTAS
PRIORIZAÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA NO TRABALHO
Esses dois conceitos estão intimamente ligados, devido a um objetivo em comum: a proteção e o bem-estar do trabalhador. A segurança no trabalho diz respeito às medidas que devem ser adotadas para que o bem-estar do trabalhador seja preservado e sua vida protegida, por meio da mitigação de possíveis acidentes no ambiente laboral. De outra perspectiva, a saúde no trabalho está relacionada às ações que visam evitar possíveis doenças ocupacionais e profissionais, bem como preservar a qualidade de vida do trabalhador, considerando sua saúde física, mental e social. Acreditamos que os direitos humanos, enquanto conjunto de garantias universais voltadas para a dignidade humana, estendem-se ao mundo do trabalho e devem ser aplicados em consonância aos direitos do trabalho. Deste modo, esperamos que o fornecedor prestador de serviços aja sempre:

  1. Respeitando as normas vigentes sobre os direitos humanos e trabalhistas;
  2. Respeitando os direitos humanos dos colegas de trabalho;
  3. Repudiando o trabalho infantil e o trabalho escravo;
  4. Desprezando a exploração sexual de crianças e adolescentes;
  5. Condenando qualquer forma de discriminação, seja por raça, religião, sexo, idade, orientação sexual, aspectos físicos e etc;
  6. Não permitindo nenhum tipo de assédio moral ou sexual, bem como quaisquer outras situações que traduzam intimidações, pressões ou ameaças no relacionamento entre funcionários, independentemente do nível hierárquico;
  7. Monitorando riscos de desrespeito aos direitos humanos e trabalhistas, bem como agindo para mitigar possíveis impactos.

RESPONSABILIDADE PARA COM O MEIO AMBIENTE

RESPONSABILIDADE PARA COM O MEIO AMBIENTE

  1. Pregamos que é dever de todos zelar pelo meio ambiente e, para tanto, esperamos que o fornecedor prestador de serviços sempre:
  2. Respeite as imposições legais, como licenças e condicionantes;
  3. Utilize consuma os recursos naturais de forma racional e sustentável;
  4. Gerencie e monitore possíveis riscos ao meio ambiente;
  5. Comunique acidentes ambientais;
  6. Desenvolva projetos com impactos reduzidos;
  7. Evite passivos ambientais.

INTEGRIDADE
Somos contra qualquer tipo de atitude antiética em nossas relações e, por isso, adotamos práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção. Sendo assim, esperamos que o fornecedor prestador de serviços combata sempre.

A CORRUPÇÃO
A qual corresponde ao ato de corromper alguém, na busca pela obtenção de vantagens indevidas, utilizando-se de meios ilegais.

As fraudes que tratam do ato realizado com a finalidade de obter vantagem indevida ou causar prejuízo financeiro a uma empresa ou a alguém. Trabalhando para:

  1. Não realizar favorecimentos;
  2. Não falsificar de documentos;
  3. Não furtar;
  4. Não realizar apropriação indébita;
  5. Não praticar estelionato;

Os conflitos de interesses os quais configuram-se quando uma decisão é influenciada pelos interesses de uma das partes, com o intuito de favorecer algo ou alguém. Trabalhando para:

  1. Não tomar decisões que beneficiem a si mesmos, familiares ou cônjuges;
  2. Não participar de processos seletivos que envolvam familiares ou cônjuges, somente com autorização de diretores.
  3. Não ser sócio ou prestar serviços equivalentes a empresas concorrentes;
  4. Não solicitar ou receber pagamentos ou presentes de qualquer natureza com a finalidade de obter vantagens indevidas;
  5. Comunicar aos superiores episódios que possam configurar conflito de interesses;

O recebimento/oferecimento de presentes e subornos. O recebimento e/ou oferecimento de dinheiro, brindes e presentes e pagamento de despesas que tenham o objetivo de influenciar os atos do indivíduo apresentam um risco proeminente de percepção de suborno e, deste modo, são estritamente proibidos. Trabalhando para:

  1. Não realizar ações que causem constrangimento ao representante da empresa, caso divulgadas;
  2. Não aceitar presentes de quaisquer naturezas, principalmente, irrazoáveis quanto a valor e frequência;
  3. Não dar abertura a atos que objetivem influenciar, acelerar ou facilitar atos.

Buscando a proteção de informações internas e de clientes trabalhando para:

  1. Não se apropriar de informações para uso pessoal ou diverso da empresa;
  2. Atentar-se para a não divulgar informações da empresa em ambientes informais;
  3. Compartilhar informações sigilosas apenas com pessoas autorizadas;
  4. Denunciar episódios de insegurança informacional, como roubo, compartilhamento ou divulgação inadequados;
  5. Não divulgar dados de colaboradores, tais como salário e demais informações confidenciais a qualquer pessoa que seja, incluindo todas e quaisquer informações privadas não relevantes para a natureza do negócio.

RESPEITANDO A CONCORRÊNCIA

RESPEITANDO A CONCORRÊNCIA

Reconhecendo a importância de um mercado competitivo, a GeoGIS espera que o fornecedor / prestador de serviços respeite as normas da lei da concorrência, que se aplicam onde atua. Por isso, a Geogis aguarda do fornecedor / parceiro de serviços ações que combatam a violação às leis da concorrência, como criação de cartéis, divisão de mercados, limitações de vendas ou acordos condicionados e violação dos direitos de propriedade intelectual.

COMO DEVEMOS LIDAR COM POSSÍVEIS VIOLAÇÕES

COMO DEVEMOS LIDAR COM POSSÍVEIS VIOLAÇÕES

Todos os destinatários do presente Código têm o dever de reportar ao seu superior e procurar o responsável administrativo ou diretoria em caso de eventuais violações deste, bem como das demais normas e orientações que regem o manual. Caso haja o descumprimento de quaisquer diretrizes dispostas no presente Código e de outras normas internas da Geogis, estará sujeito o fornecedor / prestador de serviços à rescisão do contrato firmado entre as partes.

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